Justiça condena governo do DF a indenizar homem que ficou preso 26 dias por falha em investigação
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, do Tribunal de Justiça do DF condenou o governo do DF a indenizar em R$ 40 mil um homem que ficou preso durante 26 dias por falha em uma investigação policial que apurava furtos na cidade...
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, do Tribunal de Justiça do DF condenou o governo do DF a indenizar em R$ 40 mil um homem que ficou preso durante 26 dias por falha em uma investigação policial que apurava furtos na cidade.
Técnico em segurança eletrônica, o homem, dias antes, prestou serviço no estabelecimento comercial, razão pela qual suas digitais estavam nos equipamentos eletrônicos. De acordo com o processo, o delegado responsável pelo caso solicitou sua prisão preventiva, sob alegação de que fazia parte de organização criminosa e que teria participado do furto qualificado.
Na decisão, o magistrado afirmou as provas dos autos demonstram que “houve falha na condução das investigações pela autoridade policial, que, mesmo diante de diversas evidências de que o autor não teria praticado o delito, requereu a prisão preventiva”.
“O homem permaneceu 26 dias preso sem que houvesse no inquérito policial qualquer indício de autoria que o relacionasse com o delito cometido. No caso, o único indício apurado na investigação, qual seja, as impressões digitais do autor na central de alarme do estabelecimento furtado, restou devidamente elucidado após a comprovação da prestação de serviço de manutenção de alarme pelo autor no local Portanto, outra não é a conclusão senão a de existência de nexo causal entre a falha na condução das investigações policiais e supostos danos suportados pelo autor. Estão presentes, pois, os pressupostos para a responsabilidade civil”, disse.
Para o juiz, a forma como os fatos ocorreram geraram “grave repercussão do ato na esfera íntima da vítima”.
“A privação infundada da liberdade constituiu, no caso, violação à dignidade da pessoa, sendo presumível a intensidade da angústia e dor psíquica a que restou submetido diante da força persecutória do Estado (…) O ultraje à integridade física, moral e psíquica do autor, em razão de ter sido preso ilegalmente, caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária”, afirmou.
O magistrado observou ainda que, “além da situação vexatória a qual foi exposto perante familiares, amigos e vizinhos, o autor contraiu Covid-19 enquanto estava preso”.
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