Jurisprudência, no Brasil, é malandragem
Os "juristas" de sempre dizem que havia jurisprudência para Toffoli devolver a ação de impugnação a Maria Thereza. O artigo 25 do regimento interno do TSE, contudo, é claríssimo, como mostramos no post anterior, e fornece uma direção óbvia. Não pode devolver para lavrar, mas pode devolver para dar prosseguimento à ação justamente a quem queria arquivá-la? Francamente, senhores.Jurisprudência, no Brasil, é jeitinho, malandragrem, sem-vergonhice.
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