Júlio Marcelo: a leniência, corrupção e politicagem no controle das contas
Vale a pena destacar o pontos do discurso de Júlio Marcelo de Oliveira, para a posse como presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, em que ele trata dos problemas decorrentes das indicações políticas nos tribunais de contas:"Assim como o controle atuante induz melhorias de qualidade na administração, o oposto também ocorre. O controle leniente, omisso ou corrompido, conduz ao desrespeito com o dinheiro público. Parece evidente a correlação entre a grave crise fiscal, financeira e moral por que passam vários estados, como o Rio de Janeiro, por exemplo, e a atuação deficiente ou ausente dos respectivos tribunais de contas...
Vale a pena destacar o ponto do discurso de Júlio Marcelo de Oliveira, para a posse como presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, em que ele trata dos problemas decorrentes das indicações políticas nos tribunais de contas:
“Assim como o controle atuante induz melhorias de qualidade na administração, o oposto também ocorre. O controle leniente, omisso ou corrompido, conduz ao desrespeito com o dinheiro público. Parece evidente a correlação entre a grave crise fiscal, financeira e moral por que passam vários estados, como o Rio de Janeiro, por exemplo, e a atuação deficiente ou ausente dos respectivos tribunais de contas, como visto ontem em todos os meios de comunicação.
Não se afigura razoável que órgãos com a missão constitucional de fiscalizar a administração pública possam ter seus membros escolhidos com preponderância de critérios políticos sobre a formação e experiência técnica. Mesmo tendo em conta que a boa experiência política pode sim enriquecer discussões e debates no seio dos tribunais de contas, ela jamais pode estar dissociada da indispensável formação técnica.
Em termos de modelo de instituição, não faz sentido algum que a quantidade de membros indicados politicamente seja superior à quantidade dos de origem técnica. Também não é razoável que indicações políticas ocorram sem observância de critérios objetivos de qualificação dos indicados e sem respeito aos requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada. Não é aceitável, por exemplo, que tenhamos conselheiros sem curso superior ou conselheiros que, mesmo antes de indicados, já eram processados, alguns até mesmo condenados com trânsito em julgado, por improbidade administrativa.”
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