Julgamentos do STF podem tornar sistema tributário ainda mais confuso
O STF define nesta semana se o alcance da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo da PIS/Cofins vale desde de 2017, quando o julgamento foi realizado, ou apenas a partir deste ano, por conta de um recurso apresentado pela União...
O STF pode decidir nesta semana se o alcance da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins vale desde 2017, quando houve julgamento sobre o tema, ou apenas a partir deste ano, em razão de um recurso apresentado pela União.
Há quatro anos, o Supremo definiu que os valores cobrados pelas empresas para pagar o ICMS não poderiam ser usados no cálculo dessas contribuições sociais, por não serem parte do faturamento. A depender da decisão do STF, a União poderá ficar com uma dívida de R$ 32 bilhões.
Além do julgamento marcado para esta semana, há outras duas ações no Supremo com potencial de causar ainda mais confusão no já caótico sistema tributário brasileiro. Em uma delas, é discutido o pagamento da diferença de alíquota do ICMS em transações interestaduais feitas por empresas enquadradas no Simples Nacional. Essa diferença existe por causa da alíquota cobrada sobre transações dentro do estado e da que incide em operações envolvendo dois ou mais estados.
Já o Simples Nacional é um regime tributário usado por empresas com faturamento de até 4,8 milhões. Até março deste ano, o Brasil tinha 17,4 milhões de empresas enquadradas nesse modelo. Esse grupo, que engloba micro e pequenas empresas, foi responsável por 75% das 260.353 vagas de empregos formais registrados em março.
Outra ação parada no STF alcança empresas de médio e grande porte, pois decidirá sobre cobrança de imposto de renda em ganhos de capital obtidos com contratos de hedge no mercado financeiro, aqueles usados para proteger as companhias das flutuações do câmbio.
O ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB), autor de uma das propostas de reforma tributária que tramita no Congresso, disse a O Antagonista que essas questões espinhosas acabam ficando nas mãos do STF por conta do “manicômio tributário” que existe no Brasil.
“Não adianta fazer pequenos reparos no sistema. Se essas três decisões saírem, será um caos, independente do entendimento aplicado.”
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