Juízes pedem à Justiça veto a filho de Napoleão no CNJ
Juízes de seis estados pediram à Justiça Federal de Brasília que suspenda a indicação do advogado Mário Maia, filho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, para a vaga de conselheiro no CNJ...
Juízes de seis estados pediram à Justiça Federal de Brasília que suspenda a indicação do advogado Mário Maia, filho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, para a vaga de conselheiro no CNJ.
Indicado pela Câmara com apoio do Centrão, PT e PSDB, ele foi sabatinado nesta semana pela CCJ do Senado e terá seu nome submetido ao plenário do ano que vem.
A indicação enfrenta resistência de servidores e de parte dos magistrados, especialmente de tribunais de primeira e segunda instância, que têm seus atos fiscalizados pelo CNJ.
Apontam falta de experiência e saber jurídico de Maia, que obteve só no ano passado sua carteira da OAB.
“A indicação se fez, não pelas características mais técnicas do Requerido, as quais não aparentam atender aos requisitos do cargo, mas apenas e tão somente, como já se disse, por ser filho do ministro Napoleão”, diz a ação, apresentada em nome da Associação Nacional para a Defesa da Magistratura.
O juiz que analisa a ação popular, Renato Coelho Borelli, intimou Maia a se manifestar em 5 dias sobre o pedido. No Supremo, o ministro Marco Aurélio negou pedido semelhante apresentado por servidores do CNJ.
Em nota, Mário Maia disse que preenche os requisitos. Abaixo, a íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O advogado Mário Nunes Maia preenche todos os requisitos estabelecidos na Constituição Federal para ocupar o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na vaga destinada à indicação da Câmara dos Deputados. Ele recebeu significativos 364 votos de representantes de diversos partidos, entre os quais, DEM, PSDB, PT, MDB, PDT, Rede, PCdoB, PSD, PP, Solidariedade, Republicanos e Avante, comprovando a confiança da maioria dos parlamentares na capacidade técnica do indicado para exercer a função.
Na sabatina, realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Mário Maia respondeu a todos os questionamentos dos senadores e foi devidamente aprovado. Importante ressaltar que o advogado tem formação em direito, especialização em filosofia e cursa mestrado em Portugal. Nos últimos anos se dedicou, quase integralmente, às pesquisas acadêmicas e à produção de obras jurídicas. É autor de cinco livros jurídicos. A dedicação aos estudos foi um dos motivos que o levou a optar em adiar o seu ingresso na advocacia.
Depois de se dedicar à produção literária técnica na primeira etapa de sua vida profissional, Mário Maia se voltou plenamente para a advocacia e, desde então, tem participado de diversos fóruns de debates e seminários. Portanto, Mário Nunes Maia possui todos os predicados acadêmicos e requisitos legais para exercer a função de Conselheiro do CNJ com ética, qualidade e eficiência.
O indicado Mário Nunes Maia tem um profundo respeito por opiniões divergentes e apreço pela magistratura nacional, o que se reflete em seus artigos e livros, frutos da dedicação em estudos da jurisprudência, da doutrina, dos julgados e da teoria jurídica brasileira. Os seus conhecimentos estão em plena sintonia com os anseios da Câmara dos Deputados com sua representação perante o CNJ.
Destacamos aqui também que candidatura de Nunes Maia recebeu apoio da Associação dos Servidores do STF e da Associação dos Servidores do STJ e do Conselho da Justiça Federal. A candidatura de Nunes Maia foi endossada ainda por renomados juristas como o professor Paulo Bonavides e os ex-ministros Eros Grau e Nilson Naves, entre outros.
Infelizmente, a presidente da entidade que representa os servidores do CNJ, aparentemente movida por questões políticas, corporativas e pessoais, resolveu ingressar com uma ação no STF contra a indicação. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, rejeitou o pedido. Para ele não tem cabimento barrar processo de indicação de Nunes Maia, iniciado na Câmara. Aliados da concorrente de Nunes, indicada pelo PSOL, parece não aceitar a derrota.
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