Olavo de Carvalho não quer que você veja esta charge
A revista Piauí não deve indenizar Olavo de Carvalho por uma charge na qual ele aparece beijando Bolsonaro. A decisão é da juíza Monica Encinas, do TJ-SP...
A revista Piauí não deve indenizar Olavo de Carvalho por uma charge na qual ele aparece beijando Bolsonaro. A decisão é da juíza Monica Encinas, do TJ-SP.
Olavo pediu R$ 45 mil de indenização por danos morais. A capa da Piauí de maio de 2019 foi uma das várias com o mesmo tema, com dois personagens se beijando. Fazem referência à famosa imagem do beijo entre o soviético Leonid Brezhnev e o alemão Erich Honecker, imortalizado em fotografia de 1979:
Para Olavo, “a imagem de um beijo homoafetivo representa uma agressão” à sua honra e imagem. Ele pediu que a revista retirasse a charge do site e de suas redes sociais.
Olavo pediu ainda que o processo tramitasse em segredo de justiça, o que também foi negado.
Para a juíza, “[c]omo o próprio autor se considera pessoa pública e destaca a sua proximidade com o Presidente da República, é também natural a retratação de ambos em charges, bem como por tantas outras formas de manifestação do humor peculiar no Brasil”.
Sendo assim, “é razoável presumir que possa suportar as críticas e opiniões em contrário, que caracterizam o debate sadio e a contraposição de ideias, o que bem caracteriza o Estado de Democrático de Direito”.
Ela também escreveu que “em que pesem as alegações do autor, não é possível estabelecer a conotação do beijo contido na charge, como tendo a valoração dada por ele em sua exordial, a não ser sob uma perspectiva de heteronormatividade, que não pode ser admitida na análise particular desta charge, que é o objeto precípuo do reclamo autoral”.
A juíza também determinou que “[e]m razão da sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa”.
Cabe recurso.
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