Juíza nega indenização a filhos de Lula por grampo de Marisa Letícia
As conversas telefônicas foram interceptadas e divulgadas em processo criminal contra Lula conduzido pelo então juiz Sergio Moro
A juíza federal Rosana Ferri rejeitou uma ação dos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia (à esquerda na foto) em que eles pedem indenização por danos morais em razão de áudios de telefonemas liberados durante a Lava Jato.
A ação foi movida por Marisa. Depois de sua morte, em fevereiro de 2017, seus filhos assumiram a ação contra a União.
As conversas telefônicas foram interceptadas e divulgadas em processo criminal contra Lula conduzido pelo então juiz Sergio Moro.
Em decisão publicada na quinta-feira, 13, a magistrada da 24ª Vara Cível Federal entendeu que Moro não agiu de forma ilegal ao ordenar ou divulgar as conversas.
“Pela leitura das peças juntadas e análise das provas produzidas, não se depreende ter havido qualquer desvio na aplicação do devido processo legal, como entende a parte autora, que desemboque em abuso ou ilegalidade passível de indenização por danos morais”, afirmou a juíza.
“A situação de desagrado íntimo relatada não caracteriza um sentimento de ofensa e humilhação de modo a ensejar a pretendida indenização. Não houve demonstração de sofrimento insuportável sofrido pela autora maior do que decorre da participação do trâmite de um feito judicial criminal de grande repercussão.”
A União afirmou, em sua defesa, que a ex-primeira-dama não era “somente esposa de Lula, mas também era investigada pela Polícia Federal”.
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