Juiz reconhece dissimulação de Adélio como fator agravante
Na sentença de Adélio Bispo de Oliveira, o juiz Bruno Savino também considerou que o atentado contra Jair Bolsonaro tem "a maior gravidade" em razão das circunstâncias do crime... Levou em conta que praticou o crime "mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido"...
Na sentença de Adélio Bispo de Oliveira, o juiz Bruno Savino também considerou que o atentado contra Jair Bolsonaro tem “a maior gravidade” em razão das circunstâncias do crime.
Levou em conta que praticou o crime “mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido”.
“O réu infiltrou-se entre os seguranças, fazendo-se passar por um apoiador ou voluntário do corpo de segurança e, aproveitando-se do momento em que o então presidenciável estava sendo carregada nos ombros por correligionários, com seu corpo totalmente exposto, desferiu-lhe a facada no abdômen”, narrou o magistrado.
Savino também registrou que, em depoimento escrito, Jair Bolsonaro afirmou que não percebera a aproximação de Adélio, que não viu a faca nem teve tempo para se defender.
Tudo isso levaria a uma pena de 20 anos de prisão, a máxima prevista na Lei de Segurança Nacional. Mas como foi considerado inimputável, Adélio ficará internado por prazo indeterminado, no presídio de segurança máxima de Campo Grande, onde já está preso.
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