Juiz eleitoral libera candidatura de Pablo Marçal
Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral de São Paulo, argumenta que a cassação do registro poderia gerar prejuízo irreparável
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral de São Paulo, negou na quarta-feira, 21, o pedido de cassação do registro da candidatura do ex-coach e influenciador digital Pablo Marçal (PRTB) feito pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade.
Em sua manifestação, o magistrado argumentou que o não deferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal violaria o “princípio do devido processo legal previsto na Constituição”.
“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, argumenta o magistrado.
No pedido de suspensão do registro, o secretário-geral do PRTB alegou que o ex-coach não respeitou o estatuto da legenda, que exige um período mínimo de seis meses de filiação a seus candidatos.
MP Eleitoral também quer suspender a candidatura de Marçal
Como mostramos, o secretário-geral do PRTB não é o único interessado em barrar a candidatura de Pablo Marçal.
O Ministério Público Eleitoral também solicitou a suspensão do registro de candidatura do coach à prefeitura de São Paulo, atendendo a uma representação do PSB, da deputada federal Tabata Amaral.
Segundo a representação do PSB, Marçal tem desenvolvido uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo“.
Marçal é suspeito de abuso de poder econômico por, como aponta o MP Eleitoral, não registrar nas contas da campanha as promessas de dinheiro a apoiadores nas redes sociais que impulsionem sua campanha eleitoral nas redes sociais.
“Estímulo das redes sociais“, diz MP sobre Pablo Marçal
A ação do órgão eleitoral, assinada pelo promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, diz: “De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”
“Ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”, acrescenta.
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