Juiz cobra inclusão de agentes públicos em ação contra diretores da FGV
O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, do Rio, cobrou do Ministério Público do estado a inclusão de agentes públicos na ação apresentada na semana passada contra dirigentes da Fundação Getúlio Vargas que teriam se beneficiado de contrato sem licitação com o governo estadual...
O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, do Rio, cobrou do Ministério Público do estado a inclusão de agentes públicos na ação apresentada na semana passada contra dirigentes da Fundação Getúlio Vargas que teriam se beneficiado de contrato sem licitação com o governo estadual.
A ação pede a destituição do atual presidente e de outros quatro diretores por causa de um contrato sem licitação firmado em 2006, na gestão da então governadora Rosinha Garotinho, para avaliar o valor de venda do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Berj), privatizado em 2011.
A ação também inclui tratativas para a renovação do contrato durante a gestão do ex-governador Sergio Cabral, de modo a incluir no valor da venda a folha de pagamentos dos servidores do estado, que era administrada pelo banco.
A ação acusa o atual presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, e os diretores Sérgio Franklin Quintella, César Cunha Campos, Ricardo Pereira Simonsen, Sidnei Gonzalez Dos Santos, Ocário Silva Defaveri, de lesarem a fundação no contrato.
O contrato incluía uma cláusula de êxito na privatização que, segundo o MP, enriqueceu os dirigentes. Os promotores dizem que boa parte dos R$ 28,6 milhões que a FGV recebeu foram repassados a eles por meio de subcontratações de empresas às quais eram ligados ou em que eram sócios.
A manobra é irregular, segundo o MP, porque a fundação não tem fins lucrativos e goza de imunidade tributária. Por isso, não deve distribuir bônus a dirigentes, como uma empresa privada.
Ao analisar a ação, contudo, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão notou que o MP deveria acusar de improbidade administrativa, por causa da dispensa de licitação, os agentes públicos que autorizaram e renovaram o contrato com a FGV. A ação do MP é vaga nesse ponto.
“Verifica-se a ocorrência, ao menos em tese, de atos de improbidade administrativa por agentes públicos e particulares, desde o ano de 2006 (fls. 49/50), sendo necessário o esclarecimento da própria causa de pedir nesse sentido, com a expansão do polo passivo”, despachou o juiz.
Ele também apontou outro problema na ação. Os promotores pediram a destituição dos atuais dirigentes e sua substituição por um administrador judicial provisório, que ficaria no comando por 6 meses. Mas, segundo o juiz, não indicaram como se daria a sucessão do administrador e a eventual designação de novos gestores.
“Descabe ao juízo a determinação de providências sem requerimento em sentido estrito e em conformidade com a causa de pedir posta em julgamento, não sendo de competência do Poder Judiciário determinar, de ofício, atos de gestão que entender pertinentes”, escreveu.
O MP tem 20 dias para corrigir os erros.
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