Juiz absolve Temer, Cunha, Alves e Geddel no processo do ‘quadrilhão do MDB’
O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, de Brasília, absolveu sumariamente Michel Temer e outros ex-deputados do chamado "quadrilhão do MDB", acusados de formarem uma organização criminosa para arrecadar propina na Petrobras, Furnas, Caixa, ministérios do governo e na Câmara...
O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, de Brasília, absolveu sumariamente Michel Temer e outros ex-deputados do chamado “quadrilhão do MDB”, acusados de formarem uma organização criminosa para arrecadar propina na Petrobras, Furnas, Caixa, ministérios do governo e na Câmara.
Além do ex-presidente, foram inocentados Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha, Moreira Franco, José Yunes, João Baptista Lima Filho, Altair Alves Pinto, Sidney Noberto Szabo e Lúcio Bolonha Funaro.
Na sentença, Bastos afirmou que a denúncia, apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, não faz descrição exata da conduta ilícita de cada um, com provas específicas e que a acusação é “indeterminada”.
“Não há comprovação da presença dos elementos subjetivos do tipo (dolo genérico e específico) consistentes na vontade livre e conscientemente dirigida à constituição de organização criminosa com vistas à obtenção de vantagens mediante o cometimento de crimes. A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política“, afirmou.
Na denúncia, a PGR afirmou que o “quadrilhão do MDB” na Câmara surgiu em 2002 e teria praticado crimes ao longo de 15 anos nas estatais e órgãos públicos. O núcleo político, formado pelos parlamentares, contaria com o auxílio de operadores, como o coronel João Baptista, Yunes, Altair, Sidney e Funaro como operadores ou intermediários.
Quase todos, em suas defesas, apontaram acusações “vagas” e “generalistas” da denúncia, linha seguida pelo juiz na decisão de hoje.
“A inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem revelar a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos Denunciados, traços característicos de uma organização criminosa. Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, escreveu Marcus Vinicius.
Leia aqui a íntegra da sentença.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)