Judiciário de Santa Catarina suspende atendimento presencial
Em resolução conjunta, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Ricardo Roesler, e a corregedora-geral de Justiça, Soraya Nunes Lins, decidiram suspender o atendimento presencial no Judiciário estadual e a prática de determinados atos processuais...
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Em resolução conjunta, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Ricardo Roesler, e a corregedora-geral de Justiça, Soraya Nunes Lins, decidiram suspender o atendimento presencial no Judiciário estadual e a prática de determinados atos processuais.
Eles consideraram que “o risco potencial para contágio pelo Coronavírus (Covid-19) ainda é gravíssimo e que a redução do número de novos casos de Covid-19 verificada na última semana não foi suficiente para aliviar a pressão sobre o sistema de saúde, que permanece à beira do colapso, com taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Sistema Único de Saúde (SUS) superior a 99% (noventa e nove por cento) e mais de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas aguardando vaga para internação”.
Ficam suspensos, a partir de amanhã, o atendimento presencial ao público externo, “inclusive aquele prestado pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelas Centrais de Penas Alternativas”, assim como “as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo”.
No documento, eles estabelecem o cumprimento do expediente remotamente, em regime de home office.
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