Jornais proibidos do PT continuam circulando em SP?
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci suspendeu busca e apreensão na sede do PT, mas deu prazo para o partido entregar a publicação, que ainda estava sendo distribuída nesta quarta-feira, 5
Embora a Justiça Eleitoral de São Paulo tenha determinado, e posteriormente revogado sob condições, busca e apreensão na sede do PT para recolhimento de jornais com críticas ao prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB), a Polícia de São Paulo fez nesta quarta-feira, 5, a detenção de mulheres em São Miguel Paulista por distribuírem o material sobre o emedebista.
Segundo a Veja, a distribuição ocorria em frente à estação de trem do bairro da zona leste de São Paulo. A detenção ocorreu por volta das 10h50.
Elas foram encaminhadas à 63ª Delegacia de Polícia (DP), e o material foi apreendido.
Juiz dá 24 horas para PT entregar jornal
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, revogou na terça-feira, 4, a busca e apreensão no Diretório Municipal do PT, para recolhimento de jornais com críticas ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, mas deu um prazo de 24 horas para o partido entregar o material à Justiça.
“Fica determinado ao representado, no entanto, que no prazo de 24 horas, a contar da publicação da presente decisão, proceda à entrega de todo o material impugnado que ainda não tenha sido distribuído, na sede do cartório da 2ª Zona Eleitoral – Perdizes, sob pena de efetivação da medida ora reconsiderada”, decidiu o juiz.
Chamada de “Jornal São Paulo Urgente”, a publicação teve tiragem de 100 mil exemplares.
Buscas na sede do PT
A pedido do MDB, de Nunes, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci havia determinado buscas na sede do PT.
“Em razão dos panfletos terem sido produzidos pelo PT em tiragem de 100.000 exemplares, com potencial de influenciar a população, e a tiragem ser de data incerta de abril de 2024, é possível que o material tenha sido parcial ou totalmente distribuído, não restando dúvidas quanto à presença do ‘periculum in mora’, pois a distribuição desses folhetos produzidos pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, foi produzido em grande quantidade por partido de relevância nacional”, afirmou o magistrado na decisão inicial.
“Da conferência, por este Juízo, da imagem do panfleto juntada na petição inicial pelo representante, verifico o seguinte: pelo conjunto das informações juntadas aos autos, ressalto que não foi verificada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, o que seria vedado, segundo o art. 2º da Resolução nº 23.714/2022, tendo em vista que foram recortadas várias manchetes de diversos veículos jornalísticos e esses recortes foram acrescidos de comentários que, claramente, são de responsabilidade do editor do panfleto”, acrescentou.
A legenda apoia a candidatura a prefeito do deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP) e indicou a ex-prefeita Marta Suplicy (PT) como vice. Durante ato alusivo ao Dia do Trabalhador, quando parte dos exemplares do jornal foi distribuída, o presidente Lula pediu votos para Boulos.
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