Janot tinha arquivado caso contra Paulinho da Força
O caso que levou à condenação de Paulinho da Força no TRF-3, envolvendo o desvio de recursos do FAT em convênios com a Fundação João Donini, foi alvo de investigação na PGR...
O caso que levou à condenação de Paulinho da Força no TRF-3, envolvendo o desvio de recursos do FAT em convênios com a Fundação João Donini, foi alvo de investigação na PGR.
Mas Rodrigo Janot pediu arquivamento na esfera criminal, alegando não ter sido “possível apurar desvio de recursos federais”.
“Embora o relatório de análise SPEA/PGR 30/2014, anexo, tenha identificado inconsistências entre os valores repassados pelos convênios e o número de pessoas beneficiadas, não foi possível, com a certeza exigida na esfera penal, apurar desvio de recursos federais, haja vista os vícios formais de execução dos convênios identificados nos autos. Estão exauridos, de resto, na perspectiva da adoção de critério de razoabilidade, os vetores de apuração. Não há, com efeito, pelo exame dos autos, documentos a pesquisar ou pessoas a ouvir que possam comprovar a materialidade do desvio, menos ainda a injunção dolosa do congressista. É verdade que sempre pode haver algum elemento de prova não apurado, mas é igualmente verdade que a investigação se limita ao horizonte de possibilidades de perquirição que emerge dos autos: seria descabido, a esse respeito, levar o princípio da obrigatoriedade às últimas consequências e requerer diligências que desde logo se prefiguram de utilidade muito escassa ou nula. A esfera cível, da improbidade administrativa, é, no caso concreto, a mais adequada para possibilitar a resposta estatal aos fatos apurados e já se encontra acionada.”
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