Janot: “Os irmãos Batista relataram o pagamento de propina a 2.000 autoridades”
Rodrigo Janot bateu no Estadão, que condenou - num editorial escandaloso – os termos do acordo da PGR com a JBS:“Um importante veículo de imprensa, em editorial, sintetizou as críticas: a) os áudios não foram periciados; b) o acordo foi brando com os colaboradores; c) o caso não deveria ter ido para o ministro Edson Fachin, mas sim levado à livre distribuição no plenário do STF. Fui tachado de irresponsável...
Rodrigo Janot bateu no Estadão, que condenou – num editorial escandaloso – os termos do acordo da PGR com a JBS:
“Um importante veículo de imprensa, em editorial, sintetizou as críticas: a) os áudios não foram periciados; b) o acordo foi brando com os colaboradores; c) o caso não deveria ter ido para o ministro Edson Fachin, mas sim levado à livre distribuição no plenário do STF. Fui tachado de irresponsável.
Pois bem. Os irmãos Batista, em troca dos benefícios, relataram o pagamento de propina a quase 2.000 autoridades do país, apresentaram provas muito consistentes, contas no exterior, gravações de crimes e auxiliaram na realização de ação controlada pela polícia. Tudo isso só foi possível nos termos acordados.
É verdade que os áudios ainda não foram periciados. Nesse ponto, é preciso esclarecer que o inquérito requerido ao STF, entre outras tantas coisas, serve para viabilizar a realização dessa diligência. Ao contrário do que se vem propagando, esses áudios, apesar do impacto para a opinião pública, são apenas uma pequena parte da colaboração. Há muitas outras provas que sustentam o acordo.
Finalmente, a última objeção é a prova de desconhecimento do editorialista acerca do que opinava. Os crimes revelados pelos colaboradores eram, ao menos em parte, direcionados a obstar as investigações da Lava Jato, as quais estão sob a condução do ministro Fachin – ou seja, são fatos conexos e, portanto, deveriam ser distribuídos a ele.
Só posso, assim, imputar à ignorância – pelo benefício da dúvida – certas críticas arrogantes lançadas sobre a atuação do Ministério Público Federal nesse caso. Parece-me leviandade julgar a escolha realizada sem examinar as provas e seu alcance, desconsiderando as circunstâncias concretas e a moldura de um sistema criminal leniente”.
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