Janot não poderia incluir Dilma na lista. É a Constituição
Laryssa Borges é uma excelente jornalista dos quadros da Veja.com. Ela fez uma reportagem esclarecedora sobre se, de acordo com a Constituição, seria possível investigar Dilma Rousseff durante o exercício do mandato presidencial. Os juristas ouvidos por Laryssa Borges disseram que não, e decisões do Supremo Tribunal Federal confirmam a impossibilidade.Eis um resumo da reportagem...
Laryssa Borges é uma excelente jornalista dos quadros da Veja.com. Ela fez uma reportagem esclarecedora sobre se, de acordo com a Constituição, seria possível investigar Dilma Rousseff durante o exercício do mandato presidencial. Os juristas ouvidos por Laryssa Borges disseram que não, e decisões do Supremo Tribunal Federal confirmam a impossibilidade.
Eis um resumo da reportagem:
A decisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de não listar a presidente Dilma Rousseff entre as autoridades que poderiam ser investigadas no escândalo do petrolão está fundamentada na Constituição Federal e não significa que a petista não possa ser responsabilizada no futuro.
Na investigação da Operação Lava Jato, as citações que envolvem Dilma remetem à época em que ela era presidente do Conselho de Administração da Petrobras, entre 2003 e março de 2010, e ministra do governo Lula. O parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição proíbe que um presidente da República seja responsabilizado, no exercício do mandato, por atos que não dizem respeito ao exercício de suas funções. Nessa linha, dizem especialistas, como suspeitas de irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, por exemplo, ocorreram antes do primeiro mandato de Dilma à frente do Palácio do Planalto, Janot não poderia agora apresentar um pedido de investigação contra ela.
“Os fatos são anteriores ao exercício do mandato. E aí não pode se fazer nada, mesmo se houver indícios [de irregularidades]. Tem que se aguardar o fim do mandato”, explica o advogado Nabor Bulhões, que defendeu o ex-presidente Fernando Collor de Mello no processo que culminou em seu impeachment.
Irregularidades praticadas por Dilma no cargo de presidente da República, mas alheias ao ofício em si, também não poderiam ser investigadas enquanto ela permanecer no maior posto da administração pública federal.
“Tem que esperar terminar o mandato para denunciar, mas pode denunciar, sim, porque senão poderia se criar uma figura de completa isenção da aplicação da lei brasileira a um agente público”, diz o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavancanti.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o impedimento de Rodrigo Janot, ainda que quisesse, de pedir investigação contra a presidente. “O artigo 86, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato e por atos estranhos ao seu exercício da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado”, disse o ministro Celso de Mello, em 1992.
Portanto, com os testemunhos de que dispõe, mesmo que eles fossem fortes o suficiente para incriminar a presidente, e ainda não o são, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não poderia incluir Dilma Rousseff na lista de políticos enviada ao STF — seja para denunciar, seja para pedir abertura de inquérito sobre a sua conduta.
O Antagonista quer muito que o PT seja tirado do poder, mas não se cansa de repetir: o impeachment de Dilma Rousseff é um processo POLÍTICO a ser levado a cabo no Congresso Nacional. Cabe à oposição tomar a iniciativa. E, pelo visto até o momento, ela não quer saber de ouvir falar em impeachment. É histeria usar a Justiça como bode expiatório. Pressione-se o PSDB, principalmente.
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