Jacob Barata Filho não poderá atuar no transporte
Na liminar que garantiu a liberdade de Jacob Barata Filho, Gilmar Mendes suspendeu o empresário do "exercício de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros e de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos".Ele também não poderá deixar o país e deverá ficar em casa à noite, nos fins de semana e feriados.
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