Jabuti no pacote anticrime dificulta prisão preventiva de corruptos
Uma alteração promovida por deputados no pacote anticrime também poderá restringir a prisão preventiva -- decretadas antes da condenação -- somente a criminosos considerados violentos...
Uma alteração promovida por deputados no pacote anticrime também poderá restringir a prisão preventiva — decretadas antes da condenação — somente a criminosos considerados violentos.
Hoje, o Código de Processo Penal diz que a medida pode ser decretada para impedir novos crimes (“garantia da ordem pública ou econômica”), para preservar investigações (“conveniência da instrução criminal”) ou para impedir fugas (“assegurar a aplicação da lei penal”).
Em todas essas situações, a prisão preventiva pode ser imposta quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
O texto aprovado acrescenta um novo requisito: o “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
O problema é que, em muitos tribunais, crimes como corrupção, peculato, evasão de divisas e lavagem, por exemplo, apesar de extremamente danosos para a coletividade, não são interpretados como perigosos, porque não implicam agressão pessoal a uma vítima determinada.
Colocar o termo na lei abre a brecha para que somente investigados por crimes “de rua” — como homicídios, roubos e estupros, por exemplo — sejam presos durante investigações.
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