IR 2024: simplifique com declaração Pré-preenchida e receba restituição via PIX
Novidades na declaração do Imposto de Renda de 2024.
A Receita Federal do Brasil tem implementado mudanças significativas para a próxima temporada de declaração do Imposto de Renda, com intuito de facilitar e agilizar o processo para os contribuintes.
Dentre as principais novidades anunciadas para o ano de 2024, destacam-se a ampliação da declaração pré-preenchida e a introdução da restituição do imposto via PIX, trazendo uma nova dinâmica e exigindo atenção para as atualizações nas regras.
Entendendo a declaração pré-preenchida
Introduzida em 2014, a declaração pré-preenchida é um recurso que beneficia o contribuinte ao permitir que parte de suas informações seja automaticamente importada para a declaração, com base nos dados já disponíveis no sistema da Receita Federal.
Esse procedimento é possível através das informações fornecidas por entidades como empresas empregadoras e instituições de saúde.
Para o ano-calendário de 2024, a Receita promete expandir o acesso a essa facilidade a contribuintes com níveis ouro e prata na conta gov.br, com a expectativa de alcançar aproximadamente 40% dos declarantes.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda se aplica a indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023, além de outras condições relacionadas a rendimentos isentos, ganhos de capital e bens em posse.
É crucial estar atento ao limite atualizado de renda para verificar a necessidade de declaração.
Como funcionará a restituição via PIX?
A partir de agora, a Receita Federal facultará aos contribuintes a opção de receber a restituição do Imposto de Renda através do PIX, contanto que a chave PIX seja o CPF do destinatário.
Este método promete agilizar significativamente o processo de restituição, mantendo, porém, a ordem de prioridades para os já estabelecidos grupos prioritários, como idosos e professores.
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