Investigação da Receita sobre ‘lista VIP’ foi legal, conclui TCU
Fiscalização do TCU concluiu pela legalidade da investigação aberta pela Receita Federal sobre movimentações financeiras de 133 autoridades da República e seus parentes. Na conclusão do relatório, obtido por O Antagonista, os auditores atestam que "não houve desvio de finalidade" na atuação da esquipe especial de combate a fraudes tributárias (EPP Fraude)...
Fiscalização do TCU concluiu pela legalidade da investigação aberta pela Receita Federal sobre movimentações financeiras de 133 autoridades da República e seus parentes. Na conclusão do relatório, obtido por O Antagonista, os auditores atestam que “não houve desvio de finalidade” na atuação da esquipe especial de combate a fraudes tributárias (EPP Fraude).
Apesar da identificação de “fragilidades de governança e controles internos”, a análise do tribunal foi pela “improcedência” da acusação de “uso indevido e indiscriminado” de “recursos humanos e materiais”.
Concluiu-se que a Receita pode, sim, fazer esse tipo de investigação sobre indícios de aumento de patrimônio ou movimentação financeira incompatíveis.
“As conclusões são de que as atividades não estão desatreladas do papel institucional da Receita Federal e obedecem aos critérios de legalidade, legitimidade e eficiência”, informa a equipe técnica.
Para entender o caso, é preciso voltar a 2018, quando a equipe especial de combate a fraudes tributárias (EPP Fraude) foi criada com o objetivo de analisar eventuais inconsistências fiscais envolvendo ‘autoridades politicamente expostas’, o que inclui servidores dos três Poderes.
De um total de 818 mil pessoas, o Fisco selecionou após vários filtros 133 autoridades. Dentre elas, figuraram as advogadas Roberta Rangel e Guiomar Feitosa – esposas dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, respectivamente. E a ministra Isabel Galloti, do STJ, que é casada com o ministro Walton Alencar, do TCU.
Para escolher seus alvos, o grupo usou os seguintes parâmetros: patrimônio superior a R$ 5 milhões, aumento patrimonial maior que R$ 500 mil no ano anterior, movimentação em espécie superior a R$ 500 mil ou valor de rendimento isento acima de R$ 500 mil.
Além do próprio contribuinte, o mesmo critério foi utilizado para parentes de 1º e 2º graus, sócios e pessoas jurídicas com algum tipo de relação. O pente-fino do Fisco alcançou montante de R$ 147 milhões.
O trabalho da EPP Fraude, apelidada de Lava Jato da Receita, passou a ser bombardeado após vazamento de dados fiscais sigilosos de Gilmar e de sua mulher.
Após seguidas queixas do ministro, seu colega Alexandre de Moraes usou o inquérito das fake news para suspender a apuração fiscal e ainda afastou dois auditores diretamente envolvidos no caso.
O relatório do TCU vai subsidiar a investigação do Supremo. E a conclusão, agora, pela legalidade do trabalho da Receita é fundamental para permitir a retomada dos trabalhos.
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