INSS: novas regras para prorrogação de benefícios por incapacidade
Novas regras para prorrogação de benefícios por incapacidade temporária entram em vigor.
As mudanças significativas no processo de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária já estão em execução.
A partir da publicação da Portaria Conjunta Nº 49 no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) junto ao Ministério da Previdência estabeleceu novos procedimentos que impactam diretamente os segurados.
O principal objetivo dessas atualizações é simplificar e agilizar o processo de extensão desses benefícios, garantindo que os cidadãos que ainda se encontram incapacitados para o trabalho possam continuar recebendo seu suporte financeiro sem interrupções desnecessárias.
Como funcionam as novas regras?
Anteriormente, o pedido de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária era um processo que exigia múltiplos passos e, muitas vezes, resultava em atrasos significativos.
Com a nova regulamentação, o processo foi otimizado.
Agora, o segurado deve solicitar a prorrogação nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício em curso.
Quais são os cenários após o pedido de prorrogação?
Uma vez que o pedido é formalizado, a situação do segurado pode seguir por dois caminhos distintos, dependendo do tempo estimado para a realização da avaliação médico-pericial:
- Se o tempo de espera para a perícia médica for menor ou igual a 30 dias, o agendamento da avaliação será feito automaticamente para coincidir com a data prevista para o término do benefício corrente.
- Se o tempo de espera for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem a necessidade de realizar a perícia médica nesse intervalo temporário.
Opções para cessação do benefício
A nova portaria também facilita o processo para aqueles segurados que se recuperam e estão aptos a retornar ao trabalho antes da data programada para a perícia.
Esses beneficiários agora podem solicitar a cessação do benefício utilizando o aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou mesmo de forma presencial nas Agências da Previdência Social.
Importante destacar que as regras anteriores continuam valendo para os pedidos de prorrogação realizados sob o âmbito do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.
Além disso, alterações não se aplicam às prorrogações de benefícios efetivadas entre os dias 1º e 5 de julho, mantendo-se fiéis às diretrizes então vigentes.
Essa atualização normativa vem em bom tempo, considerando os desafios operacionais enfrentados pelo INSS e o volume de beneficiários que dependem desse suporte financeiro durante períodos de recuperação de saúde.
Com procedimentos mais ágeis e claros, espera-se melhorar significativamente a experiência dos segurados, mitigando atrasos e fornecendo um apoio mais efetivo durante períodos críticos de incapacidade laboral temporária.
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