INSS moderniza processo de prova de vida, simplificando etapa para aposentados e pensionistas
Novo mecanismo facilita prova de vida do INSS
Visando modernizar e simplificar os seus procedimentos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou uma atualização significativa no processo de comprovação de vida dos seus beneficiários, incluindo aposentados e pensionistas.
O que muda para os segurados do INSS?
De acordo com a portaria 1.408 de 2023, a prova de vida, que anteriormente tinha que ser feita anualmente pelo beneficiário numa instituição bancária, agora será de competência do próprio INSS. Isto significa que o órgão verificará a existência do segurado através de várias bases de dados governamentais e privadas, eliminando a necessidade do comparecimento pessoal.
Casos de exceção ainda prevalecem
Apesar da reforma significativa, existe um contingente de beneficiários que ainda necessita seguir o procedimento tradicional. O grupo inclui mais de 4,3 milhões de pessoas nascidas entre Janeiro e Março que não foram identificados em nenhuma base de dados do INSS.
Os beneficiários que se encontram nesta situação serão notificados pelo INSS por meio do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou notificação bancária. Caso a comprovação de vida não seja realizada dentro de 60 dias após a notificação, o benefício poderá ser suspenso.
Alternativas para comprovação de vida
Aqueles que precisam comprovar a vida têm diversas opções à sua disposição. Estas incluem:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos certificados e controlados;
- Atendimento presencial numa agência da Previdência Social;
- Biometria para recebimento do pagamento do benefício;
- Realização de empréstimo consignado com biometria;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, aqueles que preferem o formato tradicional ainda poderão realizar a comprovação de vida presencialmente em agências bancárias e unidades do INSS.
Regras próprias para servidores públicos federais
Para servidores públicos federais aposentados e pensionistas da União, o procedimento da prova de vida tem diretrizes específicas. Estes devem realizar o procedimento através dos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou diretamente na agência bancária onde o benefício é recebido, no mês de aniversário do beneficiário.
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