INSS: é obrigado a conceder auxílio-doença sem data de término INSS: é obrigado a conceder auxílio-doença sem data de término
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INSS: é obrigado a conceder auxílio-doença sem data de término

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 06.03.2024 10:00 comentários
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INSS: é obrigado a conceder auxílio-doença sem data de término

Instituto Nacional do Seguro Social é obrigado a pagar benefícios sem data de término.

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INSS: é obrigado a conceder auxílio-doença sem data de término
Imagem: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi forçado a conceder o auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, sem determinar uma data específica para sua cessação.

A decisão surgiu de um caso no qual o segurado requereu um benefício e o INSS agendou uma perícia médica administrativa.

A juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva decidiu em favor do segurado, impedindo a ação do INSS.

Quais os detalhes do caso?

O processo 5005328-31.2024.4.04.0000/RS questionava o direito do INSS de fixar uma data de término para o benefício.

A juíza que presidiu o caso notou que a condição de saúde do segurado não havia mudado e que ele estava aguardando uma cirurgia.

Devido ao risco da cirurgia, não estava em condições de fazer o procedimento no momento, mas o INSS queria estipular um prazo de seis meses para o término do benefício.

Ana Cristina argumentou que o paciente “não está obrigado a sujeitar-se ao tratamento cirúrgico, mas, mesmo que realize o procedimento, isto depende do agendamento no Sistema Único de Saúde (SUS), que é usualmente demorado. Após a recuperação da cirurgia, ainda depende da resposta à fisioterapia. Evidente que o prazo de seis meses não é razoável.”

Decisão e Efeitos Futuros

Essa decisão estabelece um precedente que outros podem seguir.

A Justiça gaúcha afastou a fixação do término do benefício, levando em conta as particularidades do caso.

Isso significa que para as situações em que é necessário fazer uma cirurgia ou transfusão de sangue, o auxílio por incapacidade temporária não pode ser suspenso até que a cirurgia tenha sido feita e o INSS confirme, mediante perícia médica administrativa, que houve melhora da condição de saúde.

A data de cessação do benefício, também conhecida por alta programada, tem sido contestada desde 2005.

A determinação de uma data de recuperação pode levar a injustiças, já que o INSS muitas vezes estabelece um prazo insuficiente para a recuperação do indivíduo.

Consequências para o Paciente

A exclusão da data de cessação do benefício proporcionará tranquilidade para o paciente se concentrar em seu tratamento, sem preocupações sobre finanças.

No entanto, para chegar a esse ponto, uma batalha legal teve que ser travada.

Esta vitória legal ressalta a necessidade de uma abordagem mais personalizada e justa para a concessão de benefícios de saúde pública no Brasil.

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