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INSS: contribuições em atraso para aposentadoria

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3 minutos de leitura 29.09.2024 09:00 comentários
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INSS: contribuições em atraso para aposentadoria

Como fazer contribuições em atraso para aposentadoria.

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INSS: contribuições em atraso para aposentadoria
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quando chega o momento de considerar a aposentadoria, muitos trabalhadores se perguntam se é possível realizar contribuições em atraso para a Previdência Social.

Esse procedimento é viável, desde que o trabalhador possa provar que estava realmente trabalhando durante o período em que não houve recolhimento.

Segundo Marco Serau, advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a questão é especialmente relevante para profissionais autônomos, que têm maior responsabilidade sobre suas contribuições previdenciárias.

Quem pode fazer contribuições em atraso?

Os profissionais autônomos são os principais interessados nesse tipo de contribuição.

A legislação exige que esses trabalhadores façam o recolhimento em atraso e que também comprovem a atividade profissional exercida.

Contribuintes individuais podem regularizar as contribuições dos últimos cinco anos, enquanto segurados facultativos têm um prazo menor, de seis meses.

Empregadas domésticas possuem regras específicas e podem ajustar contribuições desde 1973 até 2015, antes do eSocial.

Como proceder para regularizar a situação?

O trabalhador que deseja fazer contribuições em atraso precisa inicialmente comprovar sua atividade laboral.

Documentos como notas fiscais, contratos de trabalho, registros de autônomo na prefeitura e comprovantes de pagamento de impostos podem ser usados.

O próximo passo é solicitar o serviço “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)” pela Central 135 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este serviço ajudará a avaliar os documentos apresentados.

Se a atividade for reconhecida, o trabalhador deve pedir o serviço “Calcular Período Decadente” para efetuar as contribuições em atraso.

Caso não haja comprovação da atividade, os pagamentos retroativos poderão ser considerados inválidos.

Contribuições em atraso e a carência

É importante entender que, se o trabalhador perder a qualidade de segurado durante os períodos sem contribuição, essas contribuições em atraso não contarão para a carência necessária à obtenção de benefícios previdenciários.

Por exemplo, para a aposentadoria por idade, que requer uma carência de 180 contribuições (ou 15 anos), as contribuições em atraso podem não ser consideradas se o trabalhador perder a qualidade de segurado nesse período.

Manutenção da qualidade de segurado

Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca a importância de manter a regularidade das contribuições para garantir benefícios.

Uma pessoa que tenha contribuído por dez anos, deixado de pagar por um, e depois contribuído por mais quatro, terá 14 anos de contribuição.

Se não perder a qualidade de segurado, pode solicitar a contribuição em atraso para completar 15 anos e, assim, solicitar a aposentadoria por idade.

No entanto, manter essa regularidade é crucial para não perder direitos.

Dicas para evitar problemas futuros

  • Planeje suas contribuições: Manter um planejamento financeiro pode ajudar a evitar períodos sem contribuição.
  • Documente sua atividade: Guarde notas fiscais, contratos e outros documentos que comprovem sua atividade para facilitar o processo de regularização.
  • Fique atento aos prazos: Esteja sempre atualizado sobre os prazos e condições para fazer contribuições em atraso.

Com esses cuidados, você pode garantir que estará preparado para solicitar seus benefícios previdenciários quando necessário.

Regularize suas contribuições e mantenha sua qualidade de segurado para aproveitar ao máximo seus direitos.

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