INSS: anuncia novas regras para empréstimo consignado em 2025
INSS anuncia mudanças no empréstimo consignado para aposentados e pensionistas.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revelou recentes alterações na solicitação de empréstimo consignado direcionada a aposentados e pensionistas.
A principal intenção do Instituto é reduzir o assédio dos bancos aos segurados ao oferecer crédito.
Atualmente, nos primeiros três meses de pagamento da aposentadoria ou pensão, o segurado do INSS está impossibilitado de contratar empréstimo consignado.
Durante esse período, o bloqueio permanece em qualquer instituição financeira, incluindo aquela onde o beneficiário recebe o seu salário.
A partir de 1º de janeiro de 2025, mudanças significativas entrarão em vigor.
Mudanças no consignado do INSS em 2025
A partir da data estipulada, aqueles que desbloquearem a função pelo App Meu INSS poderão solicitar o crédito consignado, mesmo que sejam recém aposentados ou pensionistas.
Essa medida tem como objetivo permitir que os beneficiários com mais de três meses de recebimento do benefício possam acessar o empréstimo.
No entanto, o INSS estabelecerá limites para essa medida a fim de prevenir o assédio das instituições financeiras.
A proposta é que o cidadão precise autorizar pelo App Meu INSS a contratação do crédito.
Veja como vai funcionar:
- O cidadão deve autorizar pelo App Meu INSS a contratação de crédito consignado;
- Até o 90º dia de pagamento do seu benefício, o pedido de crédito pode ser feito exclusivamente no banco onde já recebe o seu salário;
- A partir do 91º dia, as solicitações em outros bancos passam a ser permitidas.
Será que o limite no consignado do INSS é eficaz?
O INSS defende que limitar a contratação do empréstimo somente no banco pagador durante os primeiros 90 dias é uma forma eficaz de evitar o incessante assédio bancário.
O órgão acredita que, ao restringir essa função, a interação insistente das demais instituições financeiras tende a diminuir.
Até mesmo ligações oferecendo crédito, envio de mensagens e a constante insistência para assinatura de contratos são considerados assédio.
“A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio de demais instituições tende a cair”, afirma o órgão.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)