INSS acelera processos: tempo médio para concessão de benefícios reduz para 47 Dias!
Acelerando a Burocracia: INSS reduz tempo médio para concessão de benefícios Em dezembro de 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alcançou um marco importante.
Em dezembro de 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alcançou um marco importante.
O tempo médio para a concessão de benefícios caiu para 47 dias, ficando cada vez mais próximo à meta estabelecida pelo Ministério da Previdência: o prazo constitucional de 45 dias.
Redução do tempo de espera
O prazo médio registrado em novembro era de 55 dias.
A redução drástica foi o resultado da solicitação do ministro da Previdência, Carlos Lupi, ao Instituto.
A expectativa é que no próximo ano, em 2024, o tempo médio caia para 30 dias, segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
A digitalização contribui para agilidade
Uma grande contribuição para a diminuição no tempo médio foi a implantação do Atestmed.
Este sistema permite a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de realização de perícia.
O INSS confirmou que a análise remota já corresponde a quase 50% das concessões de auxílio-doença.
No caso dos benefícios concedidos em dezembro, 47,3% foram através do Atestmed, 47,4% mediante perícia e 5,3% por ordem judicial.
Diminuição da fila de requerimentos
Falando em burocracia, a temida “fila do INSS”, o acúmulo de requerimentos em espera, também apresentou uma diminuição.
Em dezembro, a fila caiu de 1,6 milhão para 1,5 milhão.
Segundo o INSS, essa redução deve-se também a mutirões de atendimento de avaliações sociais e perícias médicas.
A aceleração dos processos dentro do INSS mostra um esforço para que o acesso aos benefícios seja mais ágil e eficiente para os cidadãos.
A digitalização de sistemas e a otimização dos processos de análise de benefícios são ferramentas cruciais para esse progresso.
Como sempre, fique atento às novas atualizações e inovações para garantir seu acesso aos direitos de forma eficiente e rápida.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)