Infringentes de STF para STF: em 2012, Gilmar estava certo e Barroso, errado
De um observador da cena jurídico-política, sobre a possibilidade de impetrar embargos infringentes contra decisões das turmas E do plenário do STF...
De um observador da cena jurídico-política, sobre a possibilidade de impetrar embargos infringentes contra decisões das turmas E do plenário do STF, discussão em andamento no caso de Paulo Maluf:
“Os embargos infringentes nas ações penais originárias sob competência do STF, caso daquelas que envolvem réus com com foro privilegiado, estavam no regimento interno do tribunal, porque a Constituição ditatorial permitiu ao Supremo legislar sobre processo, competência típica do Congresso Nacional.
Na Constituição de 1988, esse abuso foi suprimido. Mas, no julgamento do mensalão, em 2012, quando o companheiro José Dirceu precisou de ajuda para escapar do crime de formação de quadrilha, seis ministros disseram que a arbitrariedade era compatível com a democracia.”
Quem foram os seis ministros que votaram a favor de embargos infringentes nas ações penais originárias sob competência do STF? Ei-los: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Quem votou contra: Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Em 2012, Gilmar Mendes estava do lado certo e Luís Roberto Barroso, do errado.
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