“Independência judicial é incompatível com atividade político-partidária”
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) emitiu nota sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5985, ajuizada pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). ”O pedido é para que o STF reconheça aos Procuradores e Promotores o direito de...
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) emitiu nota sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5985, ajuizada pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).
“O pedido é para que o STF reconheça aos Procuradores e Promotores o direito de ingressar em partidos políticos e concorrer a cargos em qualquer eleição sem ser obrigados a deixar o Ministério Público.
Apesar da referida Ação não requerer esse tratamento à magistratura, dirigentes da entidade que protocolaram o pedido têm citado os juízes. Diante disso, é necessário esclarecer:
I – a independência, a imparcialidade e a vitaliciedade judicial são valores fundantes do Estado Democrático de Direito e incompatíveis com o exercício da atividade politico-partidária;
II – a demanda apresentada pela ANPR não atende aos interesses da Magistratura Federal e da sociedade brasileira, que espera dos juízes o necessário distanciamento das paixões inerentes ao universo politico-partidário, como base para a correta e isenta prestação jurisdicional e equilibrada distribuição da justiça.”
A nota é assinada pelo presidente da Ajufe, Fernando Marcelo Mendes.
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