“Inadmissível”, diz Ajufe sobre ataques a Alexandre de Moraes
Sem mencionar a queixa de Jair Bolsonaro, a Associação dos Juízes Federais manifestou, em nota, total repúdio a declarações de "autoridades públicas" contra a decisão de Alexandre de Moraes que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal...
Sem mencionar a queixa de Jair Bolsonaro, a Associação dos Juízes Federais manifestou, em nota, total repúdio a declarações de “autoridades públicas” contra a decisão de Alexandre de Moraes que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal.
“O Poder Judiciário é um dos poderes da República, e é inadmissível que uma autoridade pública não reconheça esse princípio basilar ou queira se sobrepor a essa realidade constitucional. O direito à livre manifestação está previsto na nossa CF, e é aceitável que se mostre insatisfação, porém jamais este descontentamento pode gerar agressões e ofensas.”
Leia a íntegra:
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade nacional representativa dos juízes e juízas federais, vem a público manifestar seu total repúdio às últimas declarações de autoridades públicas contra a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no Mandado de Segurança nº 37.097, que suspendeu a nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.
O Poder Judiciário é um dos poderes da República, e é inadmissível que uma autoridade pública não reconheça esse princípio basilar ou queira se sobrepor a essa realidade constitucional.
O direito à livre manifestação está previsto na nossa CF, e é aceitável que se mostre insatisfação, porém jamais este descontentamento pode gerar agressões e ofensas.
É inadmissível que Magistrados, no exercício das funções constitucionais, dentro do seu poder de decidir com base em seu livre convencimento motivado, sejam alvos de ofensas pessoais.
Esses ataques somente demonstram a importância de se ter um Judiciário cada vez mais forte e independente e que exerça sua função de colocar limites constitucionais à atuação de qualquer um dos poderes, no âmbito do Estado Democrático de Direito.”
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