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Imposto de Renda: como o Microempreendedor deve preencher e evitar multas

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 14.03.2024 19:00 comentários
Brasil

Imposto de Renda: como o Microempreendedor deve preencher e evitar multas

O que microempreendedores individuais devem saber sobre a declaração do Imposto de Renda 2024.

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Imposto de Renda: como o Microempreendedor deve preencher e evitar multas
Imagem: reprodução

A partir desta sexta-feira (15/3), começa o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 para microempreendedores individuais (MEIs).

Microempreendedores devem estar atentos, pois este ano houve mudanças nas regras, divulgadas pela Receita Federal.

Uma alteração importante está relacionada à faixa de isenção do imposto.

Quem deve declarar?

A posse de um CNPJ de MEI não obriga a declaração do IRPF automaticamente.

Não é necessário entregar o documento se o MEI teve rendimentos tributáveis inferiores a R$ 30.639,90 em 2023, segundo Sandra Santiago, presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade.

IRPF e DASN-SIMEI: Entenda as diferenças

Sandra ressalta que o MEI não deve confundir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória e tem que ser entregue até o dia 31 de maio, com a declaração do IRRF.

Esses documentos têm finalidades distintas e devem ser tratados separadamente.

Confira abaixo como preencher a sua declaração deste ano.

Ofercimento da declaração

  • MEI com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
  • MEI com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2023.

O rendimento pessoal do MEI será o lucro obtido pela atividade exercida na condição do microempreendedor, explica Silvio Vucinic, Consultor Jurídico do Sebrae-SP.

Silvio ainda reforça que a renda pessoal do empresário é o resultado da receita bruta obtida pela atividade empresarial, menos as despesas do negócio, como aluguel, telefone, internet, compras de mercadorias para revenda, e pagamento de funcionário.

Como o MEI pode calcular o lucro?

O lucro do MEI será considerado um rendimento isento se não ultrapassar os seguintes valores a depender do tipo de atividade exercida:

  • 8% da receita bruta anual, para atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas;
  • 16% da receita bruta anual, para atividades de serviços transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta anual, para atividades de prestação de serviços em geral.

O Cálculo do IR de acordo com a atividade do MEI

Veja abaixo exemplos de como calcular o IR adequando ao tipo da atividade do MEI:

Exemplo 1: Comércio, Indústria ou Serviço de Transporte de Cargas

  1. Receita Bruta de 2023 foi R$ 65 mil
  2. Despesas 2023: R$ 35 mil
  3. Lucro 2023: R$ 30 mil
  4. Rendimento isento: a parcela do lucro até 8% da receita bruta anual é R$ 5,2 mil.
  5. Rendimento tributável: O valor restante, de R$ 24,8 mil, é o rendimento tributável.

Nesse exemplo, o MEI estaria dispensado da entrega da Declaração de IR 2024.

Exemplo 2: Prestação de serviços de transporte de passageiros

  1. Receita Bruta 2023: R$ 75 mil
  2. Despesas 2023: R$ 35 mil
  3. Lucro 2023: R$ 40 mil
  4. Rendimento isento: a parcela do lucro até 16% da receita bruta anual é R$ 12 mil.
  5. Rendimento tributável: O valor restante, de R$ 28 mil, é o rendimento tributável.

Nesse exemplo, o MEI estaria dispensado da entrega da Declaração de IR 2024.

Exemplo 3: Prestação de Serviços

  1. Receita Bruta 2023: R$ 75 mil
  2. Despesas 2023: R$ 15 mil
  3. Lucro 2023: R$ 60 mil
  4. Rendimento isento: a parcela do lucro até 32% da receita bruta anual é R$ 24 mil.
  5. Rendimento tributável: O valor restante, de R$ 36 mil, é o rendimento tributável.

Nesse exemplo, o MEI seria obrigado a entregar a Declaração de IR 2024, pois o rendimento tributável é superior a R$ 30.639,90.

Outros fatores que podem obrigar o MEI a declarar

Além do cálculo dos rendimentos tributáveis, existem outros critérios que podem requerer o preenchimento do documento. Se você é um MEI e:

  • Recebeu rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis, como doações e heranças, em valor superior a R$ 200 mil em 2023;
  • Vendeu bem ou direito em valor superior a R$ 40 mil em 2023;
  • Possui bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • É um novo residente no Brasil e esteve nessa condição em qualquer mês do ano passado.

Se você se enquadra em qualquer um desses critérios, deverá declarar o Imposto de Renda em 2024.

Como preencher a declaração do Imposto de Renda de 2024

A Receita Federal disponibiliza três opções para preencher a declaração: através do app Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS;

pelo portal Meu Imposto de Renda; e pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), também disponível no site da Receita Federal.

Todos esses recursos possuem instruções detalhadas para que você possa preencher a declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.

Não se esqueça: a declaração do IR é uma obrigação de todos os cidadãos que se enquadram nas situações mencionadas acima, e seu preenchimento correto é fundamental para evitar multas e sanções.

Conclusão

Microempreendedores individuais precisam estar cientes de suas obrigações fiscais, e a declaração do Imposto de Renda certamente está entre elas.

Se você é um MEI, faça um planejamento fiscal, entenda seu enquadramento e verifique corretamente se deve ou não entregar a declaração.

Lembre-se que, em caso de dúvidas, é sempre recomendável procurar um especialista

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