Imposto de Renda: aumenta faixa de isenção para dois salários mínimos
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A Receita Federal anunciou uma série de mudanças relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
As alterações estão diretamente ligadas ao aumento da faixa de isenção do imposto para aqueles contribuintes que recebem até dois salários mínimos.
Mudanças na tabela progressiva mensal
Segundo a informação divulgada, a mudança afeta diretamente a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.
Em 2023, somente o piso da tabela progressiva, ou seja, limite de isenção, sofreu elevação.
As demais faixas de tributação continuam inalteradas desde 2015.
Destaca-se que a alíquota zero é aplicada para o limite máximo de R$ 2.259,20.
Para garantir isenção a quem recebe até R$ 2.824, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 sobre a renda que deveria submeter-se à tributação.
Isso representa a diferença entre o limite de isenção e dois salários mínimos.
Desconto simplificado é opcional
Importante destacar que a Receita Federal informou que esse desconto simplificado é opcional.
Para aqueles contribuintes que têm o direito de realizar deduções maiores – como ocorre nos casos de dependentes, pensão alimentícia, despesas com educação e saúde – nada irá mudar.
Medida já está em vigor
A medida provisória que inclui essas alterações foi assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.
No entanto, vale ressaltar que, para que as novas regras do IRPF sejam definitivas, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.
De acordo com o Ministério da Fazenda, esta medida irá beneficiar diretamente 15,8 milhões de brasileiros.
Vale ressaltar que de forma indireta, todos os trabalhadores com carteira assinada serão beneficiados, já que o imposto de renda é progressivo.
Declaração de IRPF 2024
A mudança não irá afetar aqueles que declararão o Imposto de Renda neste ano, já que a declaração refere-se ao ano-base 2023.
Dessa forma, os impostos a mais que foram retidos na fonte entre janeiro e abril de 2023, período em que ainda estava em vigor a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste.
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