Imposto de Renda 2024: mais de 1 milhão de declarações no 1º Dia Imposto de Renda 2024: mais de 1 milhão de declarações no 1º Dia
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Imposto de Renda 2024: mais de 1 milhão de declarações no 1º Dia

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 17.03.2024 05:30 comentários
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Imposto de Renda 2024: mais de 1 milhão de declarações no 1º Dia

Imposto de Renda 2024: Declarações ultrapassam a marca de 1 milhão no primeiro dia

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Imposto de Renda 2024: mais de 1 milhão de declarações no 1º Dia
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Na ultima sexta-feira (15), a Receita Federal do Brasil (RFB) registrou a entrega de mais de 1,15 milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 no primeiro dia do prazo. Os cidadãos brasileiros têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega de tais documentos ao Fisco.

Segundo a Receita, a expectativa para este ano é que sejam enviadas cerca de 43 milhões de declarações. Esses dados podem ser verificados no painel de Estatísticas da Declaração 2024, disponível no próprio site da Receita, especificamente na página do IR.

Como fazer a declaração do IRPF 2024?

A declaração do IRPF 2024 pode ser realizada de forma online, por meio de uma conta gov.br prata ou ouro, ou também por um aplicativo que pode ser acessado pelo computador, celular ou tablet. Entretanto, é importante lembrar que declarações feitas entre 1h e 5h da manhã não serão recebidas pelo sistema.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que tiveram uma renda superior a R$ 30.639,90 em 2023 ou que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

As pessoas que devem declarar o Imposto de Renda são as que se enquadram em algum dos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Possui ou é proprietário de bens e direitos que somam mais de R$ 800 mil;
  • Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • E estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Como funciona a declaração pré-preenchida?

A declaração preenchida, já apresenta campos preenchidos com as informações necessárias, como fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros, nesse caso é preciso definir o tipo de desconto a ser aplicado. Podendo ser os descontos legais, que consideram despesas para que o valor a pagar de imposto seja reduzido, como despesas com saúde, INSS, dependentes, entre outras ou optar pelo desconto simplificado, que permite um abate padrão de 20% sobre os rendimentos, sem considerar as despesas declaradas.

Após essa etapa, o contribuinte pode verificar o resultado e avaliar se terá direito à restituição, ou seja, quando o valor calculado do imposto a pagar for menor do que o valor já pago. Caso contrário, se o valor a pagar for maior do que o já recolhido, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar o imposto devido.

Restituição do Imposto de Renda 2024

A restituição do imposto será paga em cinco lotes, sendo:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 junho;
  • 3º lote: 31 julho;
  • 4º lote: 30 agosto;
  • 5º lote: 30 setembro.

A prioridade no pagamento é para contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério, contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix, e, por fim, os demais contribuintes. Em caso de empate, a Receita Federal dará preferência àquelas entregues primeiramente.

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