IBGE publica procedimento para telefônicas repassarem dados
O Diário de Oficial de hoje traz a regulamentação da MP nº 954, que determina às operadoras de telefonia o repasse de dados de seus clientes para o IBGE...
O Diário de Oficial de hoje traz a regulamentação da MP nº 954, que determina às operadoras de telefonia o repasse de dados de seus clientes para o IBGE.
A instrução normativa define que, em caso de inoperância do formato dos dados, o IBGE deverá se manifestar em até dois dias, solicitando à empresa a retransmissão em formato ou veículo alternativo.
O texto também dispensa as operadoras de fornecerem o endereço relacionado às linhas de celular pré pagas.
O objetivo do IBGE com a MP 954 é manter a continuidade de levantamentos como a PNAD Contínua, que mede dados sobre força de trabalho do país, como renda e desemprego. Antes da pandemia, a pesquisa era feita trimestralmente por meio de visitas domiciliares. Em nota publicada na sexta (17), dia da edição da MP, o IBGE reafirmou “seu compromisso com o sigilo dos dados recebidos”.
Ontem, a ministra Rosa Weber deu 48 horas para a AGU prestar mais informações sobre a MP.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)