Ibama dispensa cadastro de corte de árvores isoladas em cidades
O Ibama dispensou os municípios de registrarem o corte de árvores isoladas "nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio". A medida não libera as prefeituras para desmatar. Apenas extingue a obrigatoriedade de registrar as autorizações para esse tipo de corte no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor)...
O Ibama dispensou os municípios de registrarem o corte de árvores isoladas “nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio”.
A medida não libera as prefeituras para desmatar. Apenas extingue a obrigatoriedade de registrar as autorizações para esse tipo de corte no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
Instituído por instrução normativa em dezembro de 2014, o Sinaflor é uma plataforma que integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama.
Foi lançado pelo Ministério do Meio Ambiente em março de 2017, inicialmente para os órgãos ambientais estaduais. Depois, passou a incluir as prefeituras.
A instrução publicada ontem no Diário Oficial também dispensa a necessidade de emitir o DOF (Documento de Origem Florestal) para a madeira oriunda das árvores “que ofereçam risco à vida ou ao patrimônio”.
O DOF foi criado em 2006 pelo MMA e constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive carvão vegetal.
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