Homem é condenado a devolver PIX de 1300 feito por engano
Um homem do Maranhão teve que devolver R 1.316,35 após receber um PIX por engano. Veja como se saiu outro homem no Rio de Janeiro ao tentar fazer o mesmo.
O Tribunal de Justiça do Maranhão, atuando através do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou procedente a ação que solicitava a devolução de R$ 1.316,35, transferência realizada via PIX para um destinatário desconhecido por engano. A decisão foi proferida após o responsável por uma creche, que cometeu o erro no dia 6 de junho de 2024, tentar sem sucesso negociar a devolução da quantia por meio do WhatsApp.
Início dos Procedimentos Judiciais
Sem obter retorno ao tentar reaver o valor diretamente, o gestor da creche buscou a Justiça para resolver a situação. Em sua petição, ele requereu a devolução da quantia junto ao 7º Juizado Especial de São Luís. A juíza Maria José França Ribeiro, responsável pelo caso, observou que o réu não compareceu à audiência e não apresentou defesa, levando à sua revelia.
Análise e Decisão do Juizado
Examinando o caso, a juíza determinou que os documentos apresentados comprovavam a transação equivocada. Mesmo com a tentativa de contato do autor, o réu não manifestou intenção de devolver o dinheiro. “O demandante estabeleceu comunicação, mas o demandado permaneceu inerte, sem demonstrar interesse em devolver o valor”, destacou a magistrada. A falta de resposta do réu impossibilitou qualquer alegação de boa-fé em reter os fundos.
Precedentes e Contexto Legal
A decisão está alinhada com outros julgamentos semelhantes em tribunais, que defendem o direito de reaver valores transferidos por engano. Essas decisões fundamentam-se na tese de posse indevida e a responsabilidade do receptor em devolver o montante ao verdadeiro dono.
Consequências e Sentença Final
O réu foi condenado pela Justiça a devolver o valor total ao remetente original, conforme o pedido inicial do autor. A sentença destacou a força das provas apresentadas para justificar o ressarcimento. “É clara a obrigação do réu de restituir os valores enviados por engano”, concluiu a juíza, garantindo a devolução dos fundos ao proprietário legítimo no caso.
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