Hitler é preso no Rio por matar mulher de rua
A polícia identificou o mentor do crime que utilizava pessoas em situação de rua em um golpe milionário
Hitler da Silva Ângelo, de 45 anos, foi preso no bairro do Cachambi, Zona Norte do Rio de Janeiro, acusado de ser o mentor de um esquema criminoso que culminou no assassinato de Luciene da Silva Gomes, uma mulher em situação de rua. A polícia aponta que Luciene foi usada como “laranja” para fraudes envolvendo seguros de vida que totalizavam R$ 4 milhões.
Luciene foi encontrada morta no dia 21 de fevereiro deste ano, com sinais de facadas, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio. O que chamou a atenção dos investigadores foi o fato de a vítima estar com um documento de identificação preso ao corpo, facilitando sua identificação imediata. A partir daí, a Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) iniciou uma longa investigação, que revelou a trama cruel por trás do crime.
A polícia descobriu que, cerca de 20 dias antes de sua morte, Luciene havia tido dois seguros de vida contratados em seu nome, sem que ela tivesse conhecimento. Hitler da Silva Ângelo, apontado como o responsável pelo esquema, tentou resgatar o valor dos seguros logo após o assassinato, inclusive abrindo mão de auxílio funeral para acelerar o processo de liberação do dinheiro. As investigações também indicam que os beneficiários dos seguros eram pessoas desconhecidas da família da vítima, também usadas como “laranjas” no golpe.
Hitler foi identificado por imagens de câmeras de segurança de uma agência bancária no Shopping Nova América, na Zona Norte. As filmagens mostram ele movimentando contas bancárias e usando camisetas do Fluminense em dois momentos distintos. A polícia também utilizou a tatuagem em seu braço esquerdo como evidência e descobriu que Hitler cometeu um erro no contrato de seguro ao fornecer seu próprio e-mail.
Agora, Hitler da Silva Ângelo responderá por homicídio qualificado, cuja pena pode chegar a 30 anos, além de tentativa de estelionato.
Uso do nome Hitler é proibido no Brasil
Embora o nome “Hitler” tenha sido registrado neste caso, é importante ressaltar que o uso de nomes com conotações ofensivas ou que possam expor a pessoa ao ridículo é proibido no Brasil.
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os cartórios rejeitem nomes que possam causar constrangimento ou ridicularizar o portador. Casos raros, como o de Hitler da Silva Ângelo, são exceções de registros antigos, antes das leis atuais serem implementadas de forma mais rigorosa.
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