HC de Lula: o que Fachin chama de “divergência” é afronta ao próprio STF
Na sua decisão de enviar o mérito do habeas corpus de Lula a julgamento no plenário, Edson Fachin escreveu...
Na sua decisão de enviar o mérito do habeas corpus de Lula a julgamento no plenário, Edson Fachin escreveu:
“Acolho a pretensão que veicula pedido para apreciação colegiada sobre a questão de fundo e afeto a presente impetração ao Tribunal Pleno do STF. É legítima a pretensão preventiva da impetração ao almejar célere pronunciamento colegiado quanto à matéria de fundo, vale dizer, a execução imediata da pena após sentença criminal confirmada em segundo grau.”
E ainda:
“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição.”
Não há divergência nenhuma. O que há é uma afronta de ministros da Segunda Turma ao princípio da repercussão geral no caso das prisões de condenados em segunda instância.
É o Supremo afrontando o Supremo.
É o Supremo aviltando o Supremo.
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