Guia prático: como declarar imóveis no IR 2024 e evitar a malha fina
Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2024, guia completo.
A declaração de imóveis no Imposto de Renda (IR) 2024 traz algumas mudanças importantes que todos os contribuintes devem estar cientes.
Com o início do período de declaração se aproximando, entender como essas alterações afetam a maneira de declarar imóveis é crucial para evitar erros e possível malha fina.
Este guia procura esclarecer as principais dúvidas e oferecer um passo a passo simplificado para uma declaração sem surpresas.
Quais são as novidades na declaração de imóveis para o IR 2024?
Para o ano-calendário de 2024, o processo de declaração de imóveis possui particularidades que merecem atenção redobrada.
Primeiramente, é essencial identificar corretamente a natureza do bem, seja ele uma casa, apartamento, terreno ou prédio comercial, através dos códigos específicos na ficha “Bens e Imóveis”.
Um ponto de destaque é o limite de valor: imóveis avaliados acima de R$ 800 mil exigem a declaração obrigatória ao fisco.
A ficha “Discriminação” ganha importância por demandar um preenchimento detalhado.
Conforme Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores Tributários, informações precisas sobre a aquisição, o valor de compra, dados do antigo proprietário, entre outros, são fundamentais para uma declaração transparente e completa.
Existem casos de isenção no IR para imóveis?
Sim, há situações em que o contribuinte pode estar isento de declarar o Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de imóveis.
Essas isenções se aplicam a imóveis adquiridos antes de 1969, a contribuintes que possuem apenas um imóvel de valor inferior a R$ 440 mil – desde que não tenham vendido outro imóvel nos últimos cinco anos – e em casos de uso do ganho de capital em até 180 dias para a compra de outro imóvel residencial.
Como declarar a compra, venda e financiamento de imóveis?
A compra de um imóvel deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, detalhando o tipo de imóvel, forma de aquisição e os valores pagos até o final de 2023.
Para imóveis vendidos, é necessário zerar o saldo na data de 31/12/2023 e informar o valor anterior no fim de 2022.
O lucro obtido na venda pode ser tributável e, se for o caso, deve-se utilizar o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) para calcular o imposto devido.
Os imóveis financiados requerem uma atenção especial na declaração.
Somente os valores efetivamente pagos até o final de 2023 devem ser declarados, desconsiderando-se o valor total do imóvel.
Despesas adicionais, como ITBI, taxas cartorárias e juros do financiamento, também devem ser incluídas para a correta informação ao fisco.
Declarando imóveis no exterior
Para os contribuintes que possuem imóveis fora do Brasil, a declaração exige o uso de um código específico para bens localizados no exterior na aba “Bens e Direitos”.
É necessário detalhar a localização, a data de compra e o valor de aquisição convertido para reais, utilizando a taxa de câmbio da data de compra.
Em caso de venda, os lucros devem ser calculados pelo GCAP para a devida tributação.
A assertividade na declaração de imóveis no Imposto de Renda 2024 é fundamental para a tranquilidade do contribuinte.
Com as regras claras e um passo a passo prático, espera-se que esse processo seja realizado sem complicações.
Lembrando sempre de conferir as informações para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)