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Guia definitivo para declarações fiscais de MEIs

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 02.06.2024 11:00 comentários
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Guia definitivo para declarações fiscais de MEIs

Entendendo o DASN-SIMEI e a declaração do Imposto de Renda 2024 para MEIs.

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Guia definitivo para declarações fiscais de MEIs
Foto: Agência Sebrae/Reprodução

Microempreendedores individuais (MEIs) enfrentam o desafio de submeter duas importantes declarações: a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024).

Ambas são fundamentais e servem propósitos distintos, que serão esclarecidos a seguir.

O DASN-SIMEI é uma obrigação anual dos MEIs, que sintetiza toda a receita obtida durante o ano.

Enquanto isso, a declaração de IRPF pode ser necessária dependendo de outras fontes de renda que o empreendedor possa ter, além de seu negócio como MEI.

Como preencher o DASN-SIMEI corretamente?

Para os MEIs, a Declaração Anual Simplificada é essencial para manter-se regularizado.

Acessando o Portal do Empreendedor, com seu CNPJ em mãos, o processo é realizado de forma bastante intuitiva.

O declarante deve apenas inserir os totais de receita de comércio ou serviços prestados, dependendo da natureza de sua atividade.

É vital lembrar que o prazo para a entrega termina no dia 31 de maio de cada ano, sendo 2024 a data atual a observar.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Além de administrar o DASN-SIMEI, o MEI pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Isso ocorre se suas outras rendas, combinadas ao lucro do MEI, ultrapassarem R$ 30.639,90.

Portanto, é essencial que cada empreendedor faça uma rigorosa soma de todas as suas fontes de renda anuais para verificar se está sujeito à declaração de IRPF.

Como entender a renda tributável do MEI?

Calcular a renda tributável como MEI pode parecer complexo, mas é mais simples do que parece. Inicialmente, identifique toda a receita bruta do ano.

Em seguida, subtraia as despesas operacionais, e considere o percentual isento segundo a atividade exercida—8% para comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços.

O resultado após essas deduções será a sua renda tributável, a ser reportada na declaração de Imposto de Renda.

Exemplo prático

  • Venda de serviços totalizando R$ 80.000 no ano.
  • Despesas de R$ 20.000 ao longo do ano.
  • Renda Bruta ajustada: R$ 80.000 – R$ 20.000 = R$ 60.000.
  • Isenção de 32% para serviços: R$ 19.200 (32% de R$ 60.000).
  • Renda tributável: R$ 60.000 – R$ 19.200 = R$ 40.800.

Preparar-se antecipadamente para essas obrigações e entender as particularidades de cada uma permite aos MEIs evitarem surpresas desagradáveis e potenciais multas.

Além disso, manter a regularidade fiscal abre portas para benefícios e tranquilidade para focar no que realmente importa: o crescimento do negócio.

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