Guia completo: como declarar aluguéis no IR 2024 e evitar a malha fina
Imposto de Renda 2024, orientações para declarar aluguéis.
Quem morou de aluguel ou recebeu rendimentos como locador em 2023, precisa estar atento às obrigações com a Receita Federal na declaração do Imposto de Renda de 2024.
A seguir, saiba como essas transações deverão ser declaradas, seja o pagamento ou o recebimento, e entenda a importância de fazer isso corretamente para evitar cair na malha fina.
Como declarar aluguéis pagos no IR?
Para aqueles que pagaram aluguel em 2023, é essencial inserir esses valores na ficha de “Pagamentos Efetuados” utilizando o código “70 – Aluguéis de Imóveis”.
É importante salientar que apenas os valores dos aluguéis devem ser declarados, excluindo-se custos adicionais como IPTU e taxa de condomínio.
Além disso, é necessário incluir o nome e CPF do locador, informações que podem ser facilmente encontradas no contrato de locação.
Qual a maneira correta de declarar aluguéis recebidos de pessoas físicas?
Para os locadores, os aluguéis recebidos de pessoas físicas que excedam o montante de R$ 2.112 mensais em 2023 são considerados tributáveis e sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório pelo Carnê-Leão.
Já os valores abaixo dessa quantia são isentos de imposto.
No entanto, ambos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, garantindo a correta prestação de informações à Receita Federal.
Como declarar aluguéis recebidos de empresas?
Recebimentos advindos de pessoas jurídicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Os contribuintes devem fornecer detalhes como valores recebidos, nome e CNPJ da empresa.
Esta é uma etapa crucial para garantir a transparência e conformidade fiscal, evitando possíveis problemas com o fisco.
Deduções permitidas sobre o aluguel recebido
Locadores têm a possibilidade de deduzir do aluguel recebido despesas com IPTU e taxa de condomínio, o que resulta na diminuição do imposto a pagar.
Além disso, se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, a taxa de corretagem também pode ser deduzida, informando-se esses gastos na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”.
- Prazo de declaração: até 31 de maio de 2024.
- Cuidado com a malha fina: a falta de informação pode levar à retenção da sua declaração.
- Documentos necessários: informes de rendimentos, contrato de locação, documentos de deduções permitidas.
Com essas instruções, locatários e locadores podem se preparar adequadamente para a declaração do Imposto de Renda, evitando erros que podem comprometer sua situação fiscal.
Lembre-se de verificar todas as informações e ter à mão todos os documentos necessários para facilitar o processo de declaração.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)