GSI não menciona ministro e critica imprensa em nota sobre novas imagens do 8/1
O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) publicou nota nesta quarta-feira (19) sobre a revelação de imagens mostrando o ministro Gonçalves Dias (foto) dentro do Palácio do Planalto durante o 8 de janeiro....
O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) publicou nota nesta quarta-feira (19) sobre a revelação de imagens mostrando o ministro Gonçalves Dias (foto) dentro do Palácio do Planalto durante o 8 de janeiro.
Segundo filmagem obtida pela CNN Brasil, Gonçalves Dias aparenta se deparar com invasores e os convence a ir embora sem tentar detê-los.
O GSI não cita o ministro em seu comunicado e trata apenas dos seus “agentes de segurança” que também aparecem nas imagens. O órgão ainda critica a imprensa por divulgar conteúdo sob sigilo de inquérito.
Em outro comunicado, o GSI afirma que o Gonçalves Dias faltou a audiência na Câmara nesta quarta por problemas de saúde.
Leia na íntegra a nota sobre as imagens do 8 de janeiro:
A respeito de reportagem veiculada no dia de hoje, sobre os ataques do 8 de janeiro, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) esclarece que as imagens mostram a atuação dos agentes de segurança que foi, em um primeiro momento, no sentido de evacuar os quarto e terceiro pisos do Palácio do Planalto, concentrando os manifestantes no segundo andar, onde, após aguardar o reforço do pelotão de choque da PM/DF, foi possível realizar a prisão dos mesmos.
Quanto as afirmações de que agentes do GSI teriam colaborado com os invasores do Palácio do Planalto, informa-se que as condutas de agentes públicos do GSI envolvidos estão sendo apuradas em sede de sindicância investigativa instaurada no âmbito deste Ministério e se condutas irregulares forem comprovadas, os respectivos autores serão responsabilizados.
Cabe ainda ressaltar que as imagens de câmeras de segurança do Palácio do Planalto, gravadas no dia 8 de janeiro, fazem parte de Inquérito Policial instaurado no âmbito do STF, e o GSI não autorizou ou liberou qualquer imagem que não fosse destinada aos órgãos investigativos responsáveis, tendo em vista a proteção do sigilo do inquérito, previsto no art. 20 do Código de Processo Penal.
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