Governo regulamenta vistos para países de língua portuguesa Governo regulamenta vistos para países de língua portuguesa
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Governo regulamenta vistos para países de língua portuguesa

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2 minutos de leitura 08.09.2023 13:14 comentários
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Governo regulamenta vistos para países de língua portuguesa

O governo federal publicou uma portaria interministerial em que regulamenta a concessão de vistos temporários e autorizações de residência para cidadãos dos países-membro da...

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Governo regulamenta vistos para países de língua portuguesa
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O governo federal publicou uma portaria interministerial em que regulamenta a concessão de vistos temporários e autorizações de residência para cidadãos dos países-membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A portaria, que passa a valer a partir do dia 2 de outubro, foi assinada pelo ministro da Defesa e Segurança Pública, Flávio Dino, e pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira.

A legislação faz parte do Acordo sobre Mobilidade da CPLP, que tem como membros Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

Na quarta-feira (6), Mauro Vieira falou sobre a portaria: “Estamos estudando um mecanismo que permita a livre circulação para turismo entre os países da CPLP. Sempre demora um pouco porque tem de fazer uma adaptação dos serviços consulares e trabalhar também com a PF, que controla a entrada de estrangeiros nos aeroportos, portos e passagens terrestres. O trabalho não é instantâneo. Temos muito interesse nisso. Os países da CPLP estão nessa lista de espera”.

Em viagem à África, o presidente Lula disse que pretende abrir um consulado-geral do Brasil em Luanda, capital de Angola, para ajudar na emissão destes vistos.

Segundo o governo, vistos temporários terão duração de um ano e poderão ser solicitados nas embaixadas do Brasil em países que fazem parte da CPLP.

Além dos vistos, a portaria estabelece regras para cidadãos de países da comunidade solicitar a autorização de residência temporária, tanto para pessoas que já moram fora de seus países quanto para os que desejam se mudar. Essa permissão terá duração de dois anos e pode ser renovada.

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