Governo libera recontratação antes de 90 dias após rescisão
Uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira liberou a recontratação em até 90 dias nos casos de rescisão sem justa causa...
Uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira liberou a recontratação em até 90 dias nos casos de rescisão sem justa causa.
Diz o texto: “Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”.
A recontratação “poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.
O texto já está em vigor e inclusive retroage “seus efeitos à data de 20 de março de 2020”.
A portaria é assinada por Bruno Bianco Leal, secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
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