Governo Federal publica diretrizes para aborto legal envolvendo menores
Essa medida estabelece diretrizes específicas para o aborto legal em casos de vítimas de violência sexual com menos de 14 anos
O governo federal anunciou nesta terça-feira, 8 de janeiro a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Essa medida estabelece diretrizes específicas para o aborto legal em casos de vítimas de violência sexual com menos de 14 anos.
Apesar da votação contrária do governo à resolução, que defendeu que tais diretrizes deveriam ser elaboradas por meio de legislação no Congresso Nacional, a proposta recebeu o apoio de outros segmentos dentro do colegiado, permitindo seu avanço.
Em uma decisão recente, na segunda-feira, 6, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), revogou a decisão que havia bloqueado a publicação da resolução, autorizando sua inclusão no Diário Oficial da União (DOU).
A resolução do Conanda estabelece orientações para os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no atendimento a casos de gravidez em menores de 14 anos resultantes de estupro ou quando há risco à vida da criança ou um diagnóstico de anencefalia.
Sem barreiras
O documento enfatiza a necessidade de garantir um acesso rápido à interrupção da gestação nos casos previstos por lei, destacando que “barreiras sem previsão legal não devem ser impostas”.
Entre as diretrizes apresentadas, está a priorização da vontade expressa da criança ou adolescente em situações onde haja conflito com a vontade dos pais ou responsáveis.
Além disso, se a vítima buscar assistência sem a presença dos responsáveis legais, os profissionais devem avaliar a possibilidade de entrar em contato com um adulto de referência.
Se a presença dos pais representar um risco físico, mental ou social à criança, os profissionais têm o dever de garantir que o atendimento ocorra sem entraves, desde que a criança tenha capacidade para tomar decisões.
Além disso, o documento ressalta que crianças ou adolescentes vítimas de violência sexual devem ser informados sobre seu direito ao aborto legal de maneira clara e adaptada à sua faixa etária, permitindo-lhes tomar decisões informadas.
A nova resolução não altera as circunstâncias permitidas para o aborto legal nem propõe mudanças na legislação brasileira acerca do tema.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente foi criado em 2006 pela Resolução nº 113 do Conanda e visa fortalecer a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo uma proteção integral para infância e adolescência.
Este sistema é composto por conselhos tutelares, magistrados, promotores de justiça, policiais e profissionais envolvidos nas políticas públicas nas áreas de educação, saúde e assistência social.
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