Governo aciona CNJ para regulamentar saída de presos Governo aciona CNJ para regulamentar saída de presos
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Governo aciona CNJ para regulamentar saída de presos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 15.04.2024 16:13 comentários
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Governo aciona CNJ para regulamentar saída de presos

No documento do governo, AGU e MJ afirmam que revogação da norma pode levar a divergência nos critérios para concessão do benefício

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Governo aciona CNJ para regulamentar saída de presos
Foto: Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentam um pedido de providência para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No documento, é requerido que o órgão estabeleça critérios para a concessão do benefício da saída temporária de presos em regime semiaberto e para a realização do exame criminológico necessário à progressão de regime.

O pedido foi encaminhado o presidente Lula vetar um trecho da lei que reformou o instituto da saída temporária de presos. A lei aprovada pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais que fixava critérios para a saída temporária, como o prazo máximo para o benefício e a periodicidade mínima de sua concessão, bem como estabelecia condições como o recolhimento à residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar bares e casas noturnas.

O entendimento da AGU e do Ministério da Justiça é o de que a revogação da norma pode levar a divergência nos critérios para a concessão do benefício entre as diversas instâncias do Judiciário, gerando insegurança jurídica.

N pedido de providências encaminhado, o governo também requer ao CNJ o estabelecimento de critérios uniformes para a elaboração dos exames criminológicos, a definição de um prazo razoável para a confecção do exame e a previsão de consequências para eventuais atrasos na sua realização.

A Lei nº 14.843/2024 estabeleceu a obrigatoriedade do exame criminológico como condição para aferir a baixa periculosidade necessária à progressão de regime. A norma também revogou, no âmbito do regime semiaberto, todas as hipóteses de saída temporária para as pessoas que foram condenadas pela prática de crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça.

A proibição da saída temporária por motivo de visita à família ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, prevista no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, foi vetada pelo presidente da República ao sancionar a lei.

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