Governadores emitem nota de repúdio à retirada de estados da reforma da Previdência
Governadores assinaram uma carta em repúdio à retirada dos estados, DF e municípios da reforma da Previdência. O Antagonista teve acesso ao documento, no qual os governadores afirmam preocupação "acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no território nacional"...
Governadores assinaram uma carta em repúdio à retirada dos estados, DF e municípios da reforma da Previdência.
O Antagonista teve acesso ao documento, no qual os governadores afirmam preocupação “acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no território nacional.”
Leia na íntegra:
“Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal manifestam veemente repúdio à sugestão de retirada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios da Proposta de Emenda à Constituição que modifica o sistema de Previdência Social, atualmente debatida no Congresso Nacional.
Como é de conhecimento de todos, o regime de Previdência é substancialmente deficitário, constituindo uma das causas da grave crise fiscal enfrentada pelos Entes da Federação, os quais, frequentemente, não dispõem de recursos para recolher aposentadorias ou honrar a folha de salário de servidores em atividade.
Caso não sejam adotadas medidas contundentes para a solução do problema, o déficit nos regimes de aposentadoria e pensão dos servidores estaduais, que hoje atinge aproximadamente R$ 100 bilhões por ano, poderá ser quadruplicado até o ano de 2060, conforme estudo da Instituição Fiscal Independente – IFI, do Senado Federal.
Obrigar os Governos estaduais e distrital a aprovar mudanças imprescindíveis por meio de legislação própria, a fim de instituir regras já previstas no projeto de reforma que ora tramita no Congresso, não apenas representa atraso e obstáculo à efetivação de normas cada vez mais necessárias, mas também suscita preocupações acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no território nacional.
Cabe ressaltar que a uniformização de tratamento, no que concerne ao estabelecimento de regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é uma realidade que vigora há mais de 20 anos, desde a edição da Lei nº 9.717/1998.
Destaca-se, ainda, que desde a primeira reforma da Previdência atinente aos servidores públicos (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), o art. 40 da Constituição da República alcança todos os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem distinção, representando princípio que se manteve com a aprovação das Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, nº 47, de 2005, e nº 70, de 2012.
Por conseguinte, é indispensável contemplar a totalidade dos Estados e dos Municípios e o Distrito Federal na proposta de reforma da Previdência que hoje se encontra em discussão, a fim de evitar o agravamento da crise fiscal que já se mostra insustentável.”
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