Gonet pede suspensão imediata das ’emendas Pix’
O procurador-geral da República solicitou ao STF que declare as emendas especiais inconstitucionais
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare o formato atual das chamadas ’emendas Pix’, transferências diretas de parlamentares para estados e municípios sem definição específica do uso do dinheiro pelas prefeituras, inconstitucional e solicitou a sua imediata suspensão.
Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PGR citou o aumento expressivo do uso de emendas especiais, considerando que o montante destinado a ’emendas Pix’ passou de 3,32 bilhões de reais, em 2022, para 6,75 bilhões de reais, em 2023.
Gonet afirmou que as ’emendas Pix’ omitem dados e informações indispensáveis para o controle dos recursos transferidos, causando perdas de rastreabilidade e de transparência, além de ofender princípios constitucionais, como o pacto federativo e a separação dos Poderes.
“[As emendas Pix] importam prejuízo inaceitável ao modelo de controle concebido pelo constituinte originário na formação que estabeleceu do princípio da responsabilidade, essencial ao Estado Democrático de Direito”, afirmou o PGR.
“Ao instituírem mecanismo simplificado de repasse direto de recursos federais aos entes subnacionais, com alteração concomitante da titularidade da receita e supressão da competência fiscalizatória do TCU, sem a necessidade de prévia celebração de convênio ou outro instrumento congênere e tampouco de indicação da finalidade, as normas atacadas contrariam preceitos constitucionais que tutelam o ideal republicano”, acrescentou.
Dino mete o bedelho nas emendas parlamentares
Na quinta-feira, 1º, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu duas decisões para dar mais transparência ao pagamento de emendas parlamentares. Na primeira, determinou que a quitação de emendas de Comissão – assim como os restos a pagar das chamadas emendas de relator – ocorra apenas nos projetos que possam ser totalmente rastreáveis.
“Doravante, as transferências especiais (“emendas PIX”) somente sejam realizadas com o atendimento aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade (art. 163-A da Constituição), conforme regulamentação administrativa de competência constitucional do Poder Executivo (art. 84, incs. II e IV, da CF)”, decidiu o ministro.
Na outra, determinou que o Controladoria-Geral da União (CGU) faça uma auditoria nas transferências especiais (as chamadas ‘Emendas Pix’) em até 90 dias.
A decisão de Dino foi proferida após uma audiência de conciliação para discutir se o Congresso manteve ou não as mesmas práticas instituídas durante o período do chamado ‘orçamento secreto’. As emendas de relator foram extintas pelo STF em decisão de 2022.
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