Gilmar vota contra uso de regras de acordos coletivos vencidos em contratos individuais
Gilmar Mendes, do STF, votou hoje contra a ultratividade de normas coletivas de trabalho. Isso acontece quando cláusulas de acordos e convenções coletivas sem validade são usadas em contratos individuais até que outra regra coletiva seja definida...
Gilmar Mendes, do STF, votou hoje contra a ultratividade de normas coletivas de trabalho. Isso acontece quando cláusulas de acordos e convenções coletivas sem validade são usadas em contratos individuais até que outra regra coletiva seja definida.
A ação foi levada ao STF pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A entidade questionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho que mantinham regras de acordos coletivos que perderam a eficácia em contratos individuais de trabalho sob o argumento de que seria preciso esperar a aprovação de nova norma coletiva para a substituição.
O ministro do STF afirmou que esse tipo de prática não pode continuar porque prejudica as empresas, que são o único lado da relação trabalhista obrigado a manter compromissos do passado.
“Se acordos e convenções coletivas são firmados após amplas negociações e mútuas concessões, parece evidente que as vantagens que a Justiça Trabalhista pretende ver incorporadas ao contrato individual de trabalho certamente têm como base prestações sinalagmáticas acordadas com o empregador. Essa é, afinal, a essência da negociação trabalhista. Soa estranho, desse modo, que apenas um lado da relação continue a ser responsável pelos compromissos antes assumidos – ressalte-se, em processo negocial de concessões mútuas.”
O julgamento de hoje foi suspenso após o voto de Gilmar Mendes, que é o relator do caso. Segundo Luiz Fux, presidente do STF, a análise do tema será retomada na quarta-feira (4/8).
Leia o voto aqui.
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