Gilmar suspende julgamento sobre quebra de sigilo de Pazuello na CPI Gilmar suspende julgamento sobre quebra de sigilo de Pazuello na CPI
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Gilmar suspende julgamento sobre quebra de sigilo de Pazuello na CPI

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 11.10.2021 12:59 comentários
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Gilmar suspende julgamento sobre quebra de sigilo de Pazuello na CPI

O plenário virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de um recurso contra uma decisão que manteve as quebras de sigilos do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello determinadas pela CPI da Covid. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes (foto)...

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Gabriela Coelho
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Gilmar suspende julgamento sobre quebra de sigilo de Pazuello na CPI
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O plenário virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de um recurso contra uma decisão que manteve as quebras de sigilos do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello determinadas pela CPI da Covid. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes (foto). 

Em 5 de agosto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, negou um pedido da Advocacia-Geral da União para anular as quebras de sigilo de Pazuello. Com a decisão, ficaram mantidas as quebras dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Pazuello no período posterior a 2018.

No plenário virtual, três ministros votaram antes da suspensão. O ministro Lewandowski votou para manter as quebras. No entender dele, “certas ações governamentais, ainda que em período pré-pandêmico, podem ter acarretado consequências negativas no combate à pandemia”

“Daí porque são investigáveis pela Comissão, pois coincidentes com o seu fim, que consiste perquirir, segundo a justificação apresentada, a existência de “ possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, se valendo para isso de recursos originados da União Federal, bem como outras  ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais”, disse. 

Já os ministros Nunes Marques e Edson Fachin tiveram um entendimento diferente. Para eles, as quebras de sigilos devem se restringir ao período da pandemia. “A medida invasiva não pode ser admitida a contar de 2018”. 

Em junho, Lewandowski já havia julgado pedido semelhante da AGU em nome de Pazuello – e dito que não caberia ao Poder Judiciário interferir no ato da CPI. A Advocacia-Geral da União apresentou novo pedido porque, após essa decisão, a comissão ampliou as quebras de sigilo que já tinham sido definidas. Neste caso, em outro plenário virtual, os ministros mantiveram, por maioria, a decisão de Lewandowski.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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