Gilmar segura desde 2011 ação contra superpoderes do CNJ
Desde 2011, a Associação dos Magistrados Brasileiros questiona no Supremo Tribunal Federal uma norma do Conselho Nacional de Justiça que permite ao órgão ignorar decisões judiciais que contrariem suas próprias determinações...
Desde 2011, a Associação dos Magistrados Brasileiros questiona no Supremo Tribunal Federal uma norma do Conselho Nacional de Justiça que permite ao órgão ignorar decisões judiciais que contrariem suas próprias determinações.
Como mostramos ontem, o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, editou neste mês uma nova resolução que reforça esse poder, dando a si mesmo a prerrogativa de “recomendar” que todos os tribunais — exceto o STF — sigam as decisões do CNJ, mesmo que haja decisões judiciais contrárias.
Essa norma foi originalmente editada em 2010 por Gilmar Mendes, quando presidia o CNJ. É aplicada quando juízes conseguem na Justiça decisões judiciais que contestam processos administrativos que sofrem no CNJ.
Como a norma foi editada por Gilmar Mendes, a AMB já pediu que o ministro deixe a relatoria da ação, mas ele não nunca se declarou impedido nem liberou o processo para julgamento no plenário do Supremo.
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